Filtro de Daltonismo

Conselho de Escola

I – Pela comunidade escolar

a) Diretor, presidente nato;

Gisele Adriana Dias Pereira – Titular

b) representante das diretorias de serviços e relações institucionais;

Jurandir Leite Dias da Silva

Marcelo Miguel de Sousa

c) representante dos professores;

Valmir Freire Barbosa

Benedita Francisca Barbosa de Ávila

d) representante dos servidores técnico e administrativos;

Bárbara de Pontes Santana 

Caroline dos Santos Arisa

e) representante dos pais de alunos;

Carla Roberta Fernandes de Oliveira Ramalho 

Tathiana Bizzolatto Fernandes

f) representante dos alunos;

Amanda G. Tenório

Victória M. N. D. Santos

g) representante das instituições auxiliares.

Elane Conde 

Fábio da Costa Alves

h) um representante dos coordenadores em exercício na unidade

Alexandre Aparecido de Sousa

Mirian Cristina de Moura Garrido

II – Pela comunidade extra-escolar

a) representante de órgão de classe;

 –

b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;

Valter Negrão /José Fernando de Moraes

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

Vinícius Santos Carvalho

d) representante do poder público municipal;

Júlio Eduardo dos Santos

Regina dos Santos Arisa

e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;

Marcia Cristina Bezerra

f) representantes de demais segmentos de interesse da escola.

De acordo com o REGIMENTO COMUM DAS ETECs

DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 10 – A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I- pela comunidade escolar:

  1. Diretor, presidente nato;
  2. um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
  3. um representante dos professores;
  4. um representante dos servidores técnico-administrativos;
  5. um representante dos pais de alunos;
  6. Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
  7. dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
  8. um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.

II-pela comunidade extraescolar:

  1. um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;
  2. dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
  3. um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  4. um representante do poder público municipal;
  5. um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
  6. um representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola. 

§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos. 

§ 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;

Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I – deliberar sobre:

  • a) o projeto político-pedagógico da escola;
  • b) o plano plurianual de gestão;
  • c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
  • d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
  • e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.

II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.


§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no  mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros
(dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.

§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples,todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.