A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade apoiar o processo de gestão escolar, à assistência ao aluno e à integração escola-família-comunidade. A Associação de Pais e Mestres, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, étnico, racial, religioso, de género e nem finalidades lucrativas.
A Associação se propõe a:
I – colaborar com a direção da Unidade de Ensino, para atingir Os Objetivos educacionais previstos no Plano Plurianual de Gestão (PPG), atualizados anualmente;
II – representar as aspirações dos alunos, pais e da comunidade junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da APM e aplicar verbas oriundas dos setores públicos ou privados, para auxiliar a escola, provendo condições que propiciem:
IV – Apoiar a gestão na programação do uso da escola pela comunidade, conforme a disponibilidade.
Legislação:
Inclusões realizadas em 10/10/2006, contemplando:
O mandato da Diretoria da APM é de um 1 (um) ano, sendo permitida 2 reconduções, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo. Compete à Assembleia Geral eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Assembleia Geral é constituída por todos os associados;
Diretoria Executiva é constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O cargo Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno;
Conselho Fiscal será constituído de 3 (Três) elementos, sendo 2(dois) pais de alunos ou alunos maiores de 18 anos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.
Baixe o arquivo em PDF e consulte a composição atual da APM da Etec de Santa Isabel.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC DE SANTA ISABEL
Banco do Brasil
Conta Corrente – Agência 2578-X – conta 24.489-9 – CNPJ: 11.940.960/0001-58